Regulamento

Preâmbulo

O startNOW > Madeira Acceleration Program é um programa de aceleração de ideias inovadoras na Madeira destinado a todos os empreendedores que ambicionam novos desafios.

CAPÍTULO I - REGULAMENTO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

Artigo 1.º - Objeto deste Regulamento

O objeto do presente Regulamento é estabelecer as regras da 6ª edição do “startNOW > Madeira Aceleration Program”, doravante designado por startNOW.

Artigo 2.º - Objetivos do startNOW

O startNOW destina-se a empreendedores com uma ideia inovadora, proporcionando apoio na construção, reestruturação e modelação da solução, bem como no desenho do modelo de negócio.

Artigo 3.º - Entidade Organizadora

O startNOW é promovido pela Startup Madeira e pelo Governo Regional da Madeira, contando com o apoio da Meo Empresas, Universidade da Madeira e da Antena 3. O programa é cofinanciado pelo Programa Regional da Madeira 2021 - 2027 (Madeira 2030), no âmbito do projeto start2030 - Madeira Empreende e Inova.

Artigo 4.º - Alterações do Regulamento e Cancelamento

Em caso de necessidade e imprevistos, a Entidade Organizadora reserva-se o direito de modificar fundamentadamente o presente regulamento, bem como de alterar ou cancelar a 6.ª edição do startNOW, ou os seus prémios, mediante notificação por email aos candidatos já registados.

CAPÍTULO II - CANDIDATOS E CANDIDATURAS

Artigo 5.º - Destinatários

O startNOW destina-se a todos os interessados com uma ideia de negócio viável que possa ser concretizada pela equipa concorrente, com intenção de a desenvolver e comercializar.

Artigo 6.º - Elegibilidade dos Candidatos

6.1 As candidaturas devem ser apresentadas em equipa, composta por 1 a 4 elementos, todos com mais de 18 anos, aquando da inscrição.

6.2 Cada candidato apenas pode integrar uma equipa.

6.3 A inscrição está condicionada à disponibilidade para participar em todas as fases do programa.

6.4 Candidatos beneficiários de prémios na edição anterior não podem candidatar-se novamente.

Artigo 7.º - Candidaturas

7.1 As candidaturas devem ser submetidas online, entre 09 e 30 de junho de 2025, em www.now.startupmadeira.eu

7.2 Cada participante declara que as informações submetidas são verdadeiras, completas e que a ideia apresentada é original e não resulta de trabalho empresarial ou encomendado.

7.3 Os resultados serão divulgados no site oficial do projeto – www.now.startupmadeira.eu

Artigo 8.º - Informações e Pedidos de Esclarecimento

Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o startNOW  poderão ser feitos através do email now@startupmadeira.eu 

CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS

Artigo 9.º - Composição do Júri

O Júri será constituído por especialistas nas áreas de ciência, informática, gestão, marketing, e sustentabilidade não sendo obrigatória a presença de todos os especialistas nas diferentes fases de avaliação.

Artigo 10.º - Processo de Decisão

10.1 É competência exclusiva do Júri selecionar as equipas, tendo em conta as orientações para cada uma das etapas, disponíveis no site oficial do startNOW.

10.2 As decisões do Júri são soberanas, não existindo possibilidade de recurso.

Artigo 11.º - Prémios

Às 6 equipas vencedoras serão atribuídos os seguintes prémios:

11.1 Até 18.500,00 € (dezoito mil e quinhentos euros) de incentivo ao desenvolvimento.
As equipas selecionadas para participação no programa beneficiarão de um incentivo ao desenvolvimento, condicionado ao cumprimento de um regime de trabalho obrigatório e ao compromisso efetivo com o projeto. O período de desenvolvimento decorre entre os meses de setembro de 2025 a fevereiro de 2026, sendo exigida uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de igual modo entre regime presencial e não presencial.

O cálculo do incentivo ao desenvolvimento terá em conta:

  • a) o número de pessoas que integram cada equipa (máx. 4 pessoas por equipa)
  • b) a duração do incentivo de 2, 4 ou 6 meses é determinada após apresentação dos protótipos, no final de outubro e dezembro de 2025 (respetivamente)
  • c) nas sessões de avaliação serão escolhidas as equipas que irão continuar a receber o incentivo ao desenvolvimento por mais 4 ou 2 meses (4 equipas no final outubro de 2025 / 3 equipas no final de dezembro de 2025)
  • d) o resultado com base no valor do indexante IAS: 1,5xIAS = 1,5×522,50€= 783,75€ – valor mensal p/ pessoa

11.2 Utilização das instalações da incubadora da Startup Madeira:

    • 1. O regime presencial é de caráter obrigatório e implica a presença obrigatória de todos os elementos da equipa nos seguintes períodos:
      • a) Segundas-feiras, das 14h00 às 18h00 – Reunião semanal de acompanhamento com presença integral da equipa.
      • b) Quartas-feiras e sextas-feiras, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 – Sessões dedicadas a acompanhamento com mentores, formações, visitas técnicas e eventos.
    • 2. As restantes horas semanais poderão ser cumpridas em regime não presencial, mediante alinhamento com a equipa de coordenação do programa, garantindo o progresso contínuo do projeto.
    • 3. A não comparência reiterada às sessões presenciais ou o incumprimento da carga horária estabelecida poderá resultar em penalizações, incluindo a suspensão do incentivo ou a exclusão da equipa do programa.

11.3 Consultoria especializada.

Artigo 12º - Entrega de prémios

12.1 Os recursos oferecidos pela Organização no âmbito do startNOW são-no de forma voluntária, não constituindo obrigação contraída por qualquer das entidades organizadoras perante os concorrentes.

12.2 As entidades organizadoras reservam-se no direito de não atribuir todos ou qualquer dos prémios no caso de não existirem candidaturas em número ou qualidade suficiente para permitir uma seriação adequada.

12.3 A entrega dos prémios será feita em data e local a anunciar publicamente e a notificar individualmente aos concorrentes por email.

CAPÍTULO IV - DIREITOS E DEVERES DOS CANDIDATOS

Artigo 13.º - Propriedade Intelectual

13.1 A participação na 6ª edição do startNOW ou prestação de informações relativas aos projetos não cria em benefício da Organização qualquer Direito de propriedade intelectual sobre os mesmos nem cria autorização implícita ou explícita de utilização dos direitos legítimos dos candidatos.

13.2 Cada participante será responsável pela proteção de quaisquer potenciais direitos de autor e de propriedade industrial relacionados com a sua Candidatura e documentos que a compõem, por exemplo, através do registo de marca, patente, design, modelos industriais ou outros. Como tal, os promotores não serão responsáveis por quaisquer custos decorrentes de perdas, danos, acidentes, despesas ou responsabilidades imputadas aos participantes, relativamente a qualquer falha em proteger corretamente quaisquer direitos de autor e/ou de propriedade industrial relacionados com as Candidaturas e que resultem da participação no startNOW.

Artigo 14º - Proteção de dados

14.1 Os candidatos aceitam a recolha e o tratamento dos seus dados pessoais pela Startup Madeira, incubadora de empresas responsável pela promoção de projetos e eventos nas áreas do empreendedorismo, inovação, propriedade industrial e apoio a novas iniciativas empresariais, na Região Autónoma da Madeira, para efeitos de participação e execução do programa startNOW.

14.2 No âmbito do startNOW, serão tratados os seguintes dados pessoais dos participantes: nome, data de nascimento, telemóvel, email, ID redes sociais, números de identificação civil e fiscal e habilitações literárias.

14.3 Os dados referidos no número anterior serão utilizados pela Startup Madeira para todas as finalidades necessárias ao desenvolvimento do programa startNOW, e apenas poderão ser transmitidos a terceiros para fins relacionados com o referido programa, nomeadamente para controlo e execução operacional e de financiamento e para a realização de todas as auditorias obrigatórias nos termos legais ou regulamentares.

14.4 Os dados serão mantidos pela Startup Madeira pelo período de verificação obrigatório, estabelecido pelas entidades que gerem e auditam o programa com financiamento europeu Programa Regional da Madeira 2021 - 2027 (Madeira 2030), no âmbito do projeto start2030 - Madeira Empreende e Inova e que cofinancia a execução do startNOW.

14.5 Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os candidatos poderão autorizar (na respetiva ficha de inscrição) que os dados por si fornecidos no âmbito do startNOW sejam utilizados pela Startup Madeira no âmbito de outros programas que esta entidade esteja a realizar ou venha a desenvolver no futuro, comprometendo-se esta entidade, nesse caso, a conservar esses dados pelo prazo máximo de dez anos.

14.6 Os candidatos autorizam a utilização da sua imagem, voz, fotografia e/ou vídeo, recolhidos na plataforma e/ou nos eventos realizados ao abrigo do startNOW, com a finalidade de promoção e divulgação das ideias desenvolvidas, em qualquer parte do mundo e por qualquer meio.

14.7 Todos os titulares de dados pessoais disponibilizados no âmbito do startNOW gozam dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:

  1. Direito à informação: os titulares dos dados têm o direito de conhecer a identidade e os contactos das entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, a finalidade e o fundamento jurídico do seu tratamento, o prazo de conservação dos dados e os seus destinatários, informações estas que constam do presente Regulamento.
  2. Direito de acesso: sempre que o solicitar, o titular dos dados pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Startup Madeira, bem como aos termos vigentes para esse tratamento. Tem também direito a receber uma cópia gratuita dos seus dados pessoais em fase de tratamento; no entanto, se solicitar mais do que uma cópia, poderão ser-lhe cobradas despesas administrativas, a partir da segunda solicitação.
  3. Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, o titular dos dados pode requerer a sua retificação, atualização ou que os mesmos sejam completados, comprometendo-se a Startup Madeira a proceder a essa retificação ou atualização no prazo máximo de quinze dias.
  4. Direito de oposição e direito ao apagamento: o titular dos dados pode-se opor a que os seus dados continuem a ser utilizados Startup Madeira, ou pode solicitar que os seus dados sejam apagados das respetivas bases de dados, desde que não sejam imprescindíveis ao desenvolvimento dos programas em curso; uma vez que alguns dados são obrigatórios por lei para a prossecução do startNOW, o seu titular só pode opor-se à sua utilização ou exigir o seu apagamento após a cessação do programa, ou seja, quando os dados pessoais deixarem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha e tratamento.
  5. Direito à limitação do tratamento: o titular dos dados pessoais pode requerer a limitação do seu tratamento se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à entidade responsável verificar a sua exatidão, se considerar que o tratamento é ilegal, se considerar que a Startup Madeira já não precisa dos seus dados pessoais, ou se tiver apresentado oposição ao tratamento.
  6. Direito de portabilidade: o titular dos dados poderá solicitar à Startup Madeira a entrega, a si próprio, dos dados pessoais por si fornecidos, num formato estruturado de uso corrente e de leitura automática, e/ou poderá solicitar que os seus dados sejam transmitidos a uma entidade terceira, desde que tal seja tecnicamente possível.
  7. Direito a ser avisado em caso de violação dos seus dados pessoais: caso ocorra qualquer violação dos seus dados pessoais que possa configurar um elevado risco para os direitos e liberdades do titular dos dados, a Startup Madeira compromete-se a notificar o titular dos dados dessa ocorrência, com a maior brevidade possível.
  8. Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais, o titular dos dados poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo competente em Portugal, acessível em cnpd.pt.

14.8 A Startup Madeira compromete-se a assegurar e a respeitar todos os referidos direitos dos titulares dos dados pessoais.

14.9 Para exercer algum(s) destes direitos, o titular dos dados pode contactar o responsável da Startup Madeira para o efeito, através de info@startupmadeira.eu.

14.10 Os titulares dos dados dão o seu consentimento expresso para o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades referidas nos números 14.1, 14.5 e 14.6, o que assegura a licitude do tratamento, nos termos do disposto no artigo 6º, n.º 1, alíneas a) e b) do RGPD, e fundamenta juridicamente o seu tratamento.

14.11 Na eventualidade de vir a ser necessário tratar quaisquer dados pessoais adicionais para as finalidades referidas ou para quaisquer outras finalidades, a Startup Madeira terá sempre o cuidado de o comunicar aos titulares dos dados, solicitando o seu consentimento quando aplicável, e prestando-lhes novamente toda a informação necessária para que possam compreender o motivo e as condições do tratamento.

14.12 A Startup Madeira nunca utilizará os dados pessoais tratados para a adoção de decisões automatizadas nem para a definição de perfis.

14.13 Quaisquer litígios decorrentes da validade, interpretação ou execução deste Regulamento, ou que estejam relacionados com a recolha, tratamento ou transmissão de dados pessoais, devem ser submetidos à jurisdição portuguesa, mais concretamente ao Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, sem prejuízo das normas legais imperativas aplicáveis.

14.14 A Startup Madeira assume o compromisso de garantir a proteção e segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria, de caráter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito; além disso, compromete-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares que regem, ou venham a reger, a privacidade e a proteção dos dados pessoais, comprometendo-se a manter atualizadas todas as suas regras, práticas e equipamentos informáticos, de forma a salvaguardar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais que tratam.

14.15 Se, e sempre que haja, alterações em matéria de tratamento dos seus dados pessoais, ou se for necessário alterar o presente Regulamento, a Startup Madeira informará todos os titulares dos dados, e recolherá novos consentimentos.

Artigo 15.º - Confidencialidade

15.1 Os candidatos devem incluir no formulário apenas a informação pública, com exclusão de toda a informação confidencial.

15.2 Todos os membros envolvidos na organização do Concurso e os membros do Júri comprometem-se a não fazer uso indevido de qualquer documento ou informação que conste da candidatura, assim como a asseguram a segurança dos dados pessoais e o respeito pela política de proteção de dados, e salvaguardam na sua ação o respeito pela autoria das ideias e projetos dos concorrentes.

Artigo 16.º - Outros Deveres

16.1 Os candidatos comprometem-se a aceitar e cumprir o presente Regulamento e cooperar com a organização em tudo o que lhes diga respeito, em particular, fornecendo elementos de informação adicional ou comprovativos da elegibilidade dos Candidatos ou Projetos.

16.2 Os participantes comprometem-se a zelar pelos espaços cedidos pela organização para o cumprimento do programa e a ser diligente na utilização das instalações e equipamentos. Qualquer dano ou perda será da responsabilidade do participante em questão.

FUNCHAL, 27 de maio de 2025

Inscrições encerradas

6ª Edição: 09 a 30 de junho de 2025

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